O caso remonta à fase final da campanha, quando André Fernandes e Evandro Leitão disputavam o segundo turno. Conforme a determinação judicial, Fernandes deveria ter veiculado 25 inserções de direitos de resposta de Evandro Leitão durante o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio. No entanto, a ordem liminar foi descumprida, o que resultou na aplicação da multa.
Cada inserção não veiculada resultou em uma penalidade de R$ 50 mil, totalizando o montante de R$ 1,250 milhão. O valor da multa deve ser pago à União. Apesar da decisão, ainda cabe recurso por parte de André Fernandes.
A multa representa uma das sanções mais significativas aplicadas em casos de descumprimento de decisões judiciais em campanhas eleitorais, reforçando a importância da obediência às determinações da Justiça Eleitoral para garantir o equilíbrio no processo democrático.
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