Até o momento, o plenário virtual da Corte apresenta um placar de 6 votos a 2 contra o recurso da defesa de Collor. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que a decisão condenatória foi adequada e sem falhas. Segundo Moraes, “a decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”.
A favor da manutenção da pena, votaram os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam a redução da pena para quatro anos, argumentando erro na dosimetria. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
Em maio do ano passado, o tribunal havia decidido que Collor, enquanto dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos firmados entre 2010 e 2014. Dois ex-assessores do ex-presidente também foram condenados, mas poderão cumprir penas alternativas com serviços comunitários.
O julgamento virtual está previsto para ser encerrado na próxima segunda-feira (11).
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