Segundo a denúncia, Cícero Ferreira da Silva, na qualidade de prefeito de Araripe, utilizou a estrutura pública para promover distribuição de brindes às mães presentes em um evento no dia 11 de maio de 2024, configurando o uso indevido da máquina pública para obter vantagens eleitorais. A conduta é vedada pelo art. 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/97, que regulamenta as eleições no Brasil.
Decisão Judicial
A Justiça Eleitoral julgou procedente a ação, aplicando as seguintes penalidades aos investigados:
Multa de 10.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) a cada um dos investigados, conforme o art. 73, §4º da Lei n.º 9.504/97.
Cassação dos registros de candidatura de Cícero Ferreira da Silva e Francisco Silva Filho.
Inelegibilidade de Cícero Ferreira da Silva por abuso de poder político, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90.
Implicações Políticas
A decisão representa um marco no combate ao abuso de poder político na região, reforçando a importância de eleições justas e transparentes. A sentença também evidencia o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir práticas que comprometem a isonomia do processo eleitoral.
Cícero Ferreira da Silva e Francisco Silva Filho ainda podem recorrer da decisão, mas o resultado reflete um precedente importante para as disputas políticas no município.
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