ARARIPE-CE: Justiça Eleitoral Cassa Registro e deixa Cicero de Deus ineligivel por Abuso de Poder Político


A Coligação "Por Um Araripe Melhor" obteve decisão favorável na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Cícero Ferreira da Silva e Francisco Silva Filho, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Araripe, respectivamente. A sentença, proferida pelo Juiz Eleitoral da 68ª Zona, Sylvio Batista dos Santos Neto, reconheceu a prática de conduta vedada e abuso de poder político durante o período eleitoral.

Segundo a denúncia, Cícero Ferreira da Silva, na qualidade de prefeito de Araripe, utilizou a estrutura pública para promover distribuição de brindes às mães presentes em um evento no dia 11 de maio de 2024, configurando o uso indevido da máquina pública para obter vantagens eleitorais. A conduta é vedada pelo art. 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/97, que regulamenta as eleições no Brasil.

Decisão Judicial

A Justiça Eleitoral julgou procedente a ação, aplicando as seguintes penalidades aos investigados:

Multa de 10.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) a cada um dos investigados, conforme o art. 73, §4º da Lei n.º 9.504/97.

Cassação dos registros de candidatura de Cícero Ferreira da Silva e Francisco Silva Filho.

Inelegibilidade de Cícero Ferreira da Silva por abuso de poder político, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90.

Implicações Políticas

A decisão representa um marco no combate ao abuso de poder político na região, reforçando a importância de eleições justas e transparentes. A sentença também evidencia o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir práticas que comprometem a isonomia do processo eleitoral.

Cícero Ferreira da Silva e Francisco Silva Filho ainda podem recorrer da decisão, mas o resultado reflete um precedente importante para as disputas políticas no município. 



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