De acordo com o MPCE, o caso ocorreu em 5 de março de 2022. Na ocasião, a ré enviou mensagens de voz à sogra da vítima, com conteúdo racista e ameaçador. Nos áudios, foram utilizados termos como “negrinha besta” e proferidas ameaças de agressão física. Além disso, a acusada fez comentários depreciativos sobre o fato de a vítima ser adotada.
Testemunhas confirmaram que esse não foi um caso isolado. Segundo relatos, a ré já havia dirigido ofensas racistas aos filhos da vítima em momentos anteriores. Em 2018, as duas mulheres chegaram a se envolver em um conflito físico.
A decisão judicial enquadrou o comportamento da acusada no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de injúria. No entanto, a pena foi agravada pelo uso de elementos raciais, reforçando o entendimento de que tais práticas configuram discriminação e atentam contra a dignidade humana.
Este caso ressalta a importância do combate ao racismo e da responsabilização de quem comete esse tipo de crime. A decisão também reforça que as redes sociais e aplicativos de mensagens, embora ferramentas de comunicação, não podem ser usadas como veículos para disseminação de ódio e preconceito.
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