Existe precedentes no Judiciário que destacam a possibilidade de responsabilização de administradores de grupos de WhatsApp em casos de ilícitos. os administradores do grupo, foram identificados como Wellington, Paulo Rony e Valentim. Se for comprovado que os administradores incentivaram ou negligenciaram a moderação das mensagens ofensivas poderão também responder judicialmente.
As implicações jurídicas de calúnia, difamação e crimes nas redes sociais
A Constituição e o Código Penal brasileiro protegem a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Nos casos de difamação e calúnia, que também podem ocorrer nas redes sociais, há sanções previstas para os responsáveis.
Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
- Descrição: Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime.
- Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Difamação (Art. 139 do Código Penal)
- Descrição: Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação.
- Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Injúria (Art. 140 do Código Penal)
- Descrição: Ofender alguém diretamente, atacando sua dignidade ou decoro.
- Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Crimes nas redes sociais
Com o avanço da tecnologia, o ambiente virtual se tornou palco de diversas práticas criminosas, entre elas a difamação e o discurso de ódio. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) regulamenta o uso da internet no Brasil e estabelece a responsabilização de usuários e administradores de grupos em caso de práticas ilícitas.
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