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Em decisão proferida na última quinta-feira (23) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda (27), a Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou Antônia Arlete de Lima e D'Angello Alcântara Araújo de Oliveira por peculato - que significa "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio", segundo o Código Penal Brasileiro.
Já Antônia Arlete de Lima, ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Tarrafas e ex-secretária-adjunta de Contabilidade, foi condenada a 6 anos de reclusão, por cometer três crimes de peculato. O colegiado de juízes que atua na Vara definiu que ela deve cumprir a pena em regime inicial semi-aberto.
Apesar das condenações por peculato, Arlete e D'Angello foram absolvidos das acusações de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
Procurada pela reportagem, a defesa de Antônia Arlete de Lima informou apenas que irá ingressar com um recurso de apelação, contra a sentença, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Já a defesa de D'Angello Alcântara Araújo de Oliveira não foi localizada para comentar a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestação da defesa.
No processo, a defesa de Antônia Arlete sustentou inexistência de prova para condenação da cliente: "a prova que utiliza o MP para justificar o pedido condenatório, em que pese a nulidade acima ventilada, resulta de um único depoimento prestado na fase inquisitorial e ratificada parcialmente em juízo, uma vez que as demais provas produzidas no processo sequer fazem alusão a acusada Antônia Arlete".
Já a defesa de D'Angello Alcântara Araújo de Oliveira alegou que "a atuação do acusado se deu por conta de coação e pressão praticada pelo seu Tio e então chefe na época, o acusado Tertuliano Cândido de Araújo". "O depoimento do acusado é bastante esclarecedor para demonstrar que todas as determinações vinham do acusado Tertuliano Cândido de Araújo e que cabia ao acusado apenas obedecer, na qualidade de sobrinho e subordinado do acusado", reforça.
Fonte: Diário do Nordeste
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